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Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum  Retratabilidade e divisibilidade Art. 309. A confissão é retratável e divisível, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto. Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto. Vide comentários ao artigo 308.

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