Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola CÓDIGO PENAL MILITAR CÓDIGO PENAL COMUM Nenhuma pena sem culpabilidade Art. 34. Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado, pelo menos, culposamente. Agravação pelo resultado Art. 19 – Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente. A previsão é a mesma em ambos os códigos. A nomenclatura adotada pelo CPM decorre da adoção da teoria causalista da conduta e psicológico-normativa da culpabilidade. O dispositivo afasta a possibilidade de responsabilidade penal objetiva.
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