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Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum   Exame pericial de letra e firma Art. 377. A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade. Art. 235.  A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.  

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