Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola CÓDIGO PENAL MILITAR CÓDIGO PENAL COMUM Art. 38. Não é culpado quem comete o crime: Coação irresistível a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade; Obediência hierárquica b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços. § 1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem. § 2º Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ATO MANIFESTAMENTE CRIMINOSO, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior hierárquico. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) Coação irresistível e obediência hierárquica Art. 22 – Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. A coação referida no art. 38, “a”, do CPM e no art. 22 do CP, é a coação moral irresistível, que aparentemente tem o mesmo tratamento em ambos os códigos, porém o art. 40 do CPM irá excepcionar a aplicação da coação moral irresistível aos crimes que atentem contra o dever militar. Na coação […]
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