Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Proibição de transferência para a reserva Art. 393. O oficial processado, ou sujeito a inquérito policial militar, não poderá ser transferido para a reserva, salvo se atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo. Não há dispositivo semelhante no CPP O art. 393 do CPPM é de duvidosa constitucionalidade em razão do princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF). Observe que o Código de Processo Penal Militar prevê expressamente que o oficial processado, ou sujeito a inquérito policial militar, não poderá ser transferido para a reserva, salvo se atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo. Não prevê o “militar” ou a “praça”, razão pela qual a proibição de transferência para a reserva prevista no CPPM aplica-se somente aos oficiais. O Estatuto dos Militares possuía dispositivo semelhante em seu art. 97, §4º que foi revogado pela Lei n. 13.954/2019: Antes da Lei n. 13.954/2019 Depois da Lei n. 13.954/2019 Art. 97. A transferência para a reserva remunerada, a pedido, será concedida mediante requerimento, ao militar que contar, no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço. § 4º Não será concedida transferência para a reserva remunerada, a pedido, […]
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