Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Início do processo ordinário Art. 396. O processo ordinário inicia-se com o recebimento da denúncia. Não há dispositivo semelhante no CPP A despeito de inexistir dispositivo semelhante no CPP, prevalece o entendimento na doutrina processual penal que é o recebimento da inicial acusatória que instaura a ação penal e o processo só se inicia após formada a relação processual com a citação do réu, conforme art. 363: Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.
Se você já é assinante, faça login aqui.