Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Alegação de incompetência do juízo Art. 398. O procurador, antes de oferecer a denúncia, poderá alegar a incompetência do juízo, que será processada de acordo com o art. 146. Não há dispositivo semelhante no CPP. Remetemos o leitor aos comentários do art. 146 para evitar repetição desnecessária.
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