OMISSÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos: a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar; b) pela jurisprudência; c) pelos usos e costumes militares; d) pelos princípios gerais de Direito; e) pela analogia. Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. O art. 3º, “a”, do CPPM admite a aplicação da legislação processual penal comum ao processo penal militar quando o CPPM for omisso, desde que aplicável ao caso concreto e não haja prejuízo à índole processual penal militar. São os seguintes requisitos: Omissão do Código de Processo Penal Militar; Aplicável ao caso concreto; Não ferir a índole do processo penal militar. O Código de Processo Penal Militar data de 1969 e até hoje (07/10/2022) passou por apenas 06 (seis) alterações, ao passo que o Código de Processo Penal comum data de 1941 e já passou por 60 (sessenta) alterações. Ou seja, a lei processual penal comum foi alterada 10 vezes mais do que a […]
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