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Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola CÓDIGO PENAL MILITAR CÓDIGO PENAL COMUM Coação física ou material Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material. Sem correspondência Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física, que possui o mesmo sentido de coação material. O STM[1] aplica o art. 40 do CPM e não reconhece a coação moral irresistível como exclusão da culpabilidade nos crimes contra o dever militar, como o exemplo do militar que abandona o posto para socorrer familiar em grave estado de saúde na residência ou então para socorrer familiar sequestrado. Em que pese não ser possível alegar coação moral irresistível, poderá alegar estado de necessidade exculpante (art. 39 do CPM)[2]. Guilherme Nucci[3] ensina que o art. 40 do CPM é de “duvidosa constitucionalidade, pois estabelece um critério rigoroso e excessivo em relação ao militar, exigindo uma atuação sobre-humana do agente, incompatível com os preceitos basilares da dignidade humana. A coação moral irresistível, quando presente, afeta a conduta do agente, impedindo-o de agir com discernimento, optando pelo caminho recomendado pelo Direito. Quem está […]

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