CONVOCAÇÃO DE SUBSTITUTO. NOMEAÇÃO AD HOC DE FUNCIONÁRIOS E SERVENTUÁRIOS

Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum
Convocação de substituto. Nomeação ad hoc

Art. 45. Nos impedimentos do funcionário ou serventuário de justiça, o juiz convocará o substituto; e, na falta dêste, nomeará um ad hoc ,que prestará compromisso de bem desempenhar a função, tendo em atenção as ordens do juiz e as determinações de ordem legal.

Não há dispositivo semelhante no CPP

Em relação aos impedimentos e incompatibilidades do juiz, órgão do Ministério Público, dos serventuários dos funcionários de justiça e dos peritos ou intérpretes, dispõe

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