CONVOCAÇÃO DE SUBSTITUTO. NOMEAÇÃO AD HOC DE FUNCIONÁRIOS E SERVENTUÁRIOS
Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Convocação de substituto. Nomeação ad hoc
Art. 45. Nos impedimentos do funcionário ou serventuário de justiça, o juiz convocará o substituto; e, na falta dêste, nomeará um ad hoc ,que prestará compromisso de bem desempenhar a função, tendo em atenção as ordens do juiz e as determinações de ordem legal. |
Não há dispositivo semelhante no CPP |
Em relação aos impedimentos e incompatibilidades do juiz, órgão do Ministério Público, dos serventuários dos funcionários de justiça e dos peritos ou intérpretes, dispõe …
Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.
Se você já é assinante, faça login aqui.