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Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Concessão após sentença condenatória Art. 468. Poderá ser concedido habeas corpus , não obstante já ter havido sentença condenatória: a) quando o fato imputado, tal como estiver narrado na denúncia, não constituir infração penal; b) quando a ação ou condenação já estiver prescrita; c) quando o processo for manifestamente nulo; d) quando for incompetente o juiz que proferiu a condenação.   Não há dispositivo semelhante no CPP. O CPP ao contrário do CPPM não elenca as hipóteses de admissibilidade do habeas corpus mesmo com sentença condenatória. Incumbe à jurisprudência dos tribunais superiores e à doutrina definir as hipóteses de cabimento. Todavia, considerando as hipóteses trazidas pelo CPPM, As mesmas situações podem ser aplicadas ao processo penal comum porque são situações que afetam o direito de locomoção do indivíduo, além de tratar as hipóteses de matéria de ordem pública que podem ser conhecidas a qualquer tempo. Acerca da possibilidade de impetração de HC após decisão com trânsito em julgado, o STF entende que, em regra, não cabe HC contra decisão judicial transitada em julgado, salvo em situações excepcionais, quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora[1]. Em 2019, o Ministro […]

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