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Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola CÓDIGO PENAL MILITAR CÓDIGO PENAL COMUM Menores Art. 50. O menor de 18 (dezoito) anos é penalmente inimputável, ficando sujeito às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) Menores de dezoito anos Art. 27 – Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. A Lei n. 14.688/2023 alterou tal disposição, e revogou os arts. 51 e 52, que na redação anterior sua não recepção era expressa em razão da possibilidade de responsabilidade penal ao menor de 18 anos de idade. A redação atual tem a mesma previsão nos dois codex. 52.1. Adolescentes militares e ato infracional análogo a crime militar As leis que tratam do ingresso na carreira militar das instituições militares estaduais comumente preveem a idade mínima de 18 anos de idade. O militar ter menos de 18 anos pode ocorrer nas Forças Armadas, na EPCAR – Escola Preparatória de Cadetes do Ar -; na EsPCEx – Escola Preparatória de Cadetes do Exército – no Colégio Naval e no serviço militar como voluntário a partir dos 17 anos de idade. Nestes casos, se o militar adolescente praticar fato […]

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