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PENALIDADE EM CASO DE RECUSA Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum  Penalidade em caso de recusa Art. 50. No caso de recusa irrelevante, o juiz poderá aplicar multa correspondente até três dias de vencimentos, se o nomeado os tiver fixos por exercício de função; ou, se isto não acontecer, arbitrá-lo em quantia que irá de um décimo à metade do maior salário mínimo do país. Casos extensivos Parágrafo único. Incorrerá na mesma pena o perito ou o intérprete que, sem justa causa: a) deixar de acudir ao chamado da autoridade; b) não comparecer no dia e local designados para o exame; c) não apresentar o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos. Art. 277.  O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível. Parágrafo único.  Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente: a) deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade; b) não comparecer no dia e local designados para o exame; c) não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.   A multa, […]

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