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Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Devolução para cumprimento do acórdão Art 525. Publicada a decisão do Tribunal, os autos baixarão à instância inferior para o cumprimento do acórdão. Art. 592.  Publicada a decisão do juiz ou do tribunal ad quem, deverão os autos ser devolvidos, dentro de cinco dias, ao juiz a quo.

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