Postado em: Atualizado em:

Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Os que podem apelar Art. 530. Só podem apelar o Ministério Público e o réu, ou seu defensor. Não há dispositivo semelhante no CPPM. A respeito da legitimidade recursal remetemos o leitor aos comentários do art. 511 do CPPM que foi analisado em comparação com o art. 577 do CPP onde falamos tudo a respeito do assunto.

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.