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Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum  Razões. Prazo Art. 531. Recebida a apelação, será aberta vista dos autos, sucessivamente, ao apelante e ao apelado pelo prazo de dez dias, a cada um, para oferecimento de razões. § 1º Se houver assistente, poderá este arrazoar, no prazo de três dias, após o Ministério Público. § 2º Quando forem dois ou mais os apelantes, ou apelados, os prazos serão comuns. Art. 600.  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias. § 1o  Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público. (…) § 3o  Quando forem dois ou mais os apelantes ou apelados, os prazos serão comuns.     PRAZO/ CÓDIGO CPPM CPP INTERPOSIÇÃO Cinco (art. 529, CPPM). Cinco dias (Art. 593, CPP).   RAZÕES Dez dias (art. 531, caput, CPPM). Três dias para o assistente (art. 531, §1º, CPPM).   Oito dias (Art. 600, caput, CPP). Três dias para o assistente (art. 600, §1º, CPP).   Embora os dispositivos ora comparados façam entender que a contagem do prazo é comum, […]

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