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Código Penal Militar (Antes da Lei n. 14.688/2023) Código Penal Militar com a nova redação (Lei n. 14.688/2023) Código Penal Comum Penas principais Art. 55. As penas principais são: Penas principais Art. 55. As penas principais são: DAS ESPÉCIES DE PENA Art. 32 – As penas são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) a) morte; a) morte; Sem previsão b) reclusão; c) detenção; d) prisão; b) reclusão; c) detenção; d) prisão; I – privativas de liberdade; e) impedimento; e) impedimento; Sem previsão f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função; g) reforma.  Revogadas. Sem previsão Sem previsão Sem previsão II – restritivas de direitos; Sem previsão Sem previsão III – de multa. As penas de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função e reforma foram revogadas. A principal discussão em razão das modificações ocorridas no art. 55 do CPM refere-se à aplicabilidade da pena de multa. A Lei n. 14.688/2023 ao modificar o art. 55 do CPM para tratar das penas cabíveis no direito penal militar não incluiu a pena de multa, o que fez permanecer em aberta a discussão a respeito de sua aplicabilidade aos crimes militares por extensão/extravagantes. A pena de multa […]

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