Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola CÓDIGO PENAL MILITAR CÓDIGO PENAL COMUM Pena de morte Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento. Sem correspondência Não há previsão de pena de morte no CP comum. A Constituição Federal de 1988, de modo geral, veda a aplicação da pena de morte (Art. 5º, XLVII, ‘a’), salvo em caso de guerra declarada em resposta à agressão estrangeira, na forma do art. 84, XIX. A Constituição não restringiu a aplicação da pena de morte apenas aos crimes militares, porém, em virtude do Decreto nº 678/1992 – Pacto de San José da Costa Rica ou Convenção Americana sobre Direitos Humanos – (art. 4º, 2, parte final), norma infraconstitucional de status supralegal, a doutrina sustenta que somente se admite a pena de morte para crimes militares (os previstos atualmente no CPM ou eventualmente em sede de continuidade normativo-típica)[1], haja vista que quando de sua vigência no Brasil (1992), apenas o CPM admitia a pena de morte. Essa interpretação decorre do fato de que a Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 4º, 2, parte final), ao tratar sobre o direito à vida, dispõe que nos países que não houvessem abolido a pena de morte, […]
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