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Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Art. 562 Não haverá recurso contra a decisão proferida em grau de revisão.   Sem previsão semelhante ao art. 625, §3º Sem previsão semelhante ao art. 562   Art. 625.   § 3o  Se o relator julgar insuficientemente instruído o pedido e inconveniente ao interesse da justiça que se apensem os autos originais, indeferi-lo-á in limine, dando recurso para as câmaras reunidas ou para o tribunal, conforme o caso (art. 624, parágrafo único).

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