Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Cabimento do recurso Art 563. Cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal: a) das sentenças proferidas pelo Superior Tribunal Militar, nos crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares, praticados por civil ou governador de Estado e seus secretários; b) das decisões denegatórias de habeas corpus ; c) quando extraordinário. Não há dispositivo semelhante O dispositivo trata de três espécies de recursos ao STF. A alínea “a” diz respeito ao recurso ordinário (Art. 564 do CPPM) com regramento nos artigos 564 a 567 do CPPM. A alínea “b” diz respeito ao recurso ordinário constitucional em habeas corpus com regramento nos artigos 568 e 569 do CPPM e previsão constitucional (Art. 102, inciso II). A alínea “c” diz respeito ao recurso extraordinário regulamentado nos artigos 570 a 583 do CPPM e previsão constitucional (Art. 102, inciso III). Entendemos, tal como leciona Cícero Coimbra[1] e Guilherme de Souza Nucci[2] que o artigo 563, “a”, do CPPM não foi recepcionado pela Constituição Federal, pois contempla hipóteses não previstas na CF de cabimento do recurso ordinário, cuja previsão se encontra no art. 102, inciso II da CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, […]
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