Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola CÓDIGO PENAL MILITAR CÓDIGO PENAL COMUM Mínimos e máximos genéricos Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos. Sem correspondência O CP não define a pena mínima e a máxima para as penas de reclusão e detenção como faz expressamente o CPM. Mínimo Máximo Reclusão 1 ano 30 anos Detenção 30 dias 10 anos
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