APLICAÇÃO EXTENSIVA DE DISPOSIÇÃO Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Aplicação extensiva de disposição Art. 59. Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto nos arts. 39, 40 e 41 Não há dispositivo semelhante no CPP Vejamos as redações dos arts. 39, 40 e 41: Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Suspeição entre adotante e adotado Art. 39. A suspeição entre adotante e adotado será considerada nos mesmos têrmos da resultante entre ascendente e descendente, mas não se estenderá aos respectivos parentes e cessará no caso de se dissolver o vínculo da adoção. Não há dispositivo semelhante no CPP Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Suspeição por afinidade Art. 40. A suspeição ou impedimento decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe deu causa, salvo sobrevindo descendentes. Mas, ainda que dissolvido o casamento, sem descendentes, não funcionará como juiz o parente afim em primeiro grau na linha ascendente ou descendente ou em segundo grau na linha colateral, de quem fôr parte do processo. Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo […]
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