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Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola CÓDIGO PENAL MILITAR CÓDIGO PENAL COMUM Cálculo da pena  (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) Art. 77. A pena-base será fixada de acordo com o critério definido no art. 69 deste Código e, em seguida, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes e, por último, as causas de diminuição e de aumento de pena. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)   Cálculo da pena Art. 68 – A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. (…) Parágrafo único. Salvo na aplicação das causas de diminuição e de aumento, a pena não poderá ser fixada aquém do mínimo nem acima do máximo previsto em abstrato para o crime. (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023) Sem correspondência Ambos os códigos adotam o critério trifásico de Nelson Hungria para a dosimetria da pena. A pena-base inaugura a primeira fase da dosimetria da pena. No CPM, para fixação da pena-base, devem ser observadas as circunstâncias judiciais previstas no art. 69 do CPM, enquanto no direito penal comum o juiz de direito […]

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