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FORO MILITAR EM TEMPO DE GUERRA Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum  Foro militar em tempo de guerra Art. 83. O foro militar, em tempo de guerra, poderá, por lei especial, abranger outros casos, além dos previstos no artigo anterior e seu parágrafo. Não há dispositivo semelhante no CPP

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