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Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola CÓDIGO PENAL MILITAR CÓDIGO PENAL COMUM Extinção da pena Art. 87. Se o prazo expira sem que tenha sido revogada a suspensão, fica extinta a pena privativa de liberdade. Cumprimento das condições Art. 82 – Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. Cumprida a pena sem revogação do benefício, extingue-se a punibilidade do agente. O regramento é idêntico em ambos os códigos.

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