COMPETÊNCIA PELA PREVENÇÃO: HIPÓTESES Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Casos em que pode ocorrer Art. 95. A competência pela prevenção pode ocorrer: a) quando incerto o lugar da infração, por ter sido praticado na divisa de duas ou mais jurisdições; b) quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições; c) quando se tratar de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições; d) quando o acusado tiver mais de uma residência ou não tiver nenhuma, ou forem vários os acusados e com diferentes residências. Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução. § 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado. § 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando […]
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