Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola CÓDIGO PENAL MILITAR CÓDIGO PENAL COMUM Extinção da pena Art. 95. Se, até o seu têrmo, o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. Art. 90 – Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. Parágrafo único. Enquanto não passa em julgado a sentença em processo, a que responde o liberado por infração penal cometida na vigência do livramento, deve o juiz abster-se de declarar a extinção da pena. Extinção Art. 89 – O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento. Mesma previsão em ambos os códigos. A decisão de extinção de pena tem natureza declaratória, e não constitutiva, e não se pode confundir com hipótese de extinção da punibilidade[1]. Súmula Correlata Superior Tribunal de Justiça Súmula 617 – A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena. [1] ASSIS, Jorge César de. Comentários ao Código Penal Militar. ed.12. Curitiba: Juruá. 2024. p. […]
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