Código Penal Militar (Antes da Lei n. 14.688/2023) Código Penal Militar com a nova redação (Lei n. 14.688/2023) Código Penal Penas Acessórias Art. 98. São penas acessórias: (…) Penas Acessórias Art. 98. São penas acessórias: (…) DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO Art. 92 – São também efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) V – a perda da função pública, ainda que eletiva; V (VETADO) I – a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996) (…) VII – a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela; VII – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela, quando tal medida for determinante para salvaguardar os interesses do filho, do tutelado ou do curatelado; II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado; (Redação dada pela Lei nº 13.715, de 2018) O Código Penal comum, antes da reforma realizada pela Lei n. 7.209/84, previa as penas acessórias, que […]
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