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Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola CÓDIGO PENAL MILITAR CÓDIGO PENAL COMUM Perda de posto e patente (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) Art. 99. A perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 (dois) anos, por crimes comuns e militares, e importa a perda das condecorações, desde que submetido o oficial ao julgamento previsto no inciso VI do § 3º do art. 142 da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) Sem correspondência, contudo o art. 92, I, do CP, aproxima-se do art. 99 do CPM ao prever a perda do cargo/função, que é consequência da perda do posto e da patente. Art. 92 – São também efeitos da condenação I – a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (…) § 1º Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo […]

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