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Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum  Execução da pena de morte Art. 707. O militar que tiver de ser fuzilado sairá da prisão com uniforme comum e sem insígnias, e terá os olhos vendados, salvo se o recusar, no momento em que tiver de receber as descargas. As vozes de fogo serão substituídas por sinais. § 1º O civil ou assemelhado será executado nas mesmas condições, devendo deixar a prisão decentemente vestido. Socorro espiritual § 2º Será permitido ao condenado receber socorro espiritual. Data para a execução § 3º A pena de morte só será executada sete dias após a comunicação ao presidente da República, salvo se imposta em zona de operações de guerra e o exigir o interesse da ordem e da disciplina. Lavratura de ata Art. 708. Da execução da pena de morte lavrar-se-á ata circunstanciada que, assinada pelo executor e duas testemunhas, será remetida ao comandante-chefe, para ser publicada em boletim. Sentido da expressão “forças em operação de guerra”  Art. 709. A expressão “forças em operação de guerra” abrange qualquer força naval, terrestre ou aérea, desde o momento de seu deslocamento para o teatro das operações até o seu regresso, ainda que cessadas […]

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