Compreendida como uma “norma de sobredireito”, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) não se destina a regular diretamente as relações sociais cotidianas, mas sim a governar a aplicação, a vigência e a eficácia das demais leis que compõem o ordenamento jurídico. Sua finalidade primordial é estabelecer as “regras do jogo” para o próprio sistema legal, definindo o ciclo de vida de uma norma, desde o momento de sua publicação, passando pelo período de vacatio legis, até sua eventual revogação. Dessa forma, ela atua como um guia metajurídico que confere organização, coerência e previsibilidade à atividade legislativa e judicial. Além de estruturar a dinâmica temporal das leis, a LINDB possui a função crucial de solucionar conflitos e preencher lacunas. Recentemente, a LINDB ampliou seu escopo para abarcar também o direito público, com ênfase no Direito Administrativo, por meio dos artigos 20 a 30. Essa atualização visa promover a chamada “segurança hermenêutica”, estabelecendo critérios mais objetivos para a interpretação e aplicação das normas por parte de gestores, juízes e órgãos de controle. As novas disposições exigem que as decisões administrativas e judiciais considerem suas consequências práticas, limitam a responsabilização pessoal do agente público aos casos de dolo ou […]
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