Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Casos de revisão Art. 551. A revisão dos processos findos será admitida: a) quando a sentença condenatória for contrária à evidência dos autos; b) quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; c) quando, após a sentença condenatória, se descobrirem novas provas que invalidem a condenação ou que determinem ou autorizem a diminuição da pena. Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida: I – quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II – quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III – quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. Pressupostos e Cabimento Os dispositivos apresentam as hipóteses de cabimento da revisão criminal e percebe-se que a redação é quase idêntica. A doutrina processual penal comum[1] e militar[2] apresentam como pressupostos da revisão criminal: Sentença condenatória ou absolutória imprópria; Erro Judiciário A doutrina processual penal comum[3] e militar[4] e o STJ[5] admitem também a revisão criminal contra a sentença absolutória imprópria porque ela tem viés condenatório ao impor ao […]
Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.
Se você já é assinante, faça login aqui.