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Introdução Em 28 de novembro de 2024 entrou em vigor a Lei n. 15.035/2024 que introduziu alterações significativas no Código Penal brasileiro e na legislação correlata, visando aumentar a transparência e o controle sobre indivíduos condenados por crimes contra a dignidade sexual. No Código Penal introduziu os §§ 1º, 2º e 3º no art. 234-B, conforme análise comparativa abaixo: Antes da Lei n. 15.035/2024 Após a Lei n. 15.035/2024 Art. 234-B.  Os processos em que se apuram crimes definidos neste Título correrão em segredo de justiça.               (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)  Art. 234-B.  Os processos em que se apuram crimes definidos neste Título correrão em segredo de justiça.               (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)  § 1º O sistema de consulta processual tornará de acesso público o nome completo do réu, seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a tipificação penal do fato a partir da condenação em primeira instância pelos crimes tipificados nos arts. 213, 216-B, 217-A, 218-B, 227, 228, 229 e 230 deste Código, inclusive com os dados da pena ou da medida de segurança imposta, ressalvada a possibilidade de o juiz fundamentadamente determinar a manutenção do sigilo.    (Incluído pela Lei nº 15.035, de 2024) […]

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