A Lei nº 15.134, de 6 de maio de 2025, promoveu alterações significativas em diversas legislações brasileiras, visando reforçar a proteção a membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e aos oficiais de justiça. A lei foi publicada em 07/05/2025 e entrou em vigor na data de sua publicação (art. 11), portanto, aplica-se aos crimes praticados a partir dessa data. A seguir, apresentamos uma análise individualizada e aprofundada das alterações promovidas por essa lei. Alteração no crime de Homicídio – art. 121, inciso VII, do Código Penal ANTES DA LEI n. 15.134/2015 APÓS A LEI n. 15.134/2015 Art. 121. Matar alguém: Homicídio qualificado § 2° Se o homicídio é cometido: VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015) Art. 121. Matar alguém: Homicídio qualificado § 2° Se o homicídio é cometido: VII – contra: (Redação dada pela Lei nº 15.134, de 2025) a) autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, […]
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