Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino . 1. Introdução A violência no ambiente escolar, infelizmente, não é um fenômeno novo, mas sua escalada e a brutalidade de alguns episódios recentes têm demandado uma atenção urgente do legislador. A nova Lei 15.159/2025, conforme analisado no parecer do Senado Federal (PL n. 3.613/2023), justifica a alteração legislativa com base em dados alarmantes. Pesquisas recentes indicam um aumento substancial nos casos de violência escolar, com um crescimento de 3.771 casos em 2013 para 13.117 em 2023, sendo que metade dessas ocorrências envolveu violência física. Mais preocupante ainda é o aumento dos ataques de violência extrema contra escolas, que de 10 ocorrências até 2018, saltaram para 15 somente em 2023, resultando em mortes e feridos.[1] Diante desse panorama, a resposta legislativa se materializa no endurecimento do tratamento penal dispensado aos autores de crimes praticados nas dependências de instituições de ensino. É crucial compreender que, embora o recrudescimento da pena não seja a única solução para […]
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