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1 INTRODUÇÃO   O crime não se distribui de forma aleatória no espaço. Pequenas áreas de um território específico concentram uma proporção significativa de eventos criminais (Sherman; Gartin; Buerger, 1989a; Sherman, 1995; Weisburd et al., 2004a). Uma das principais constatações empíricas da chamada “criminologia do lugar” (criminology of place) é que o crime está concentrado em unidades geográficas muito reduzidas (Weisburd; Amram, 2014; Weisburd, 2015, 2004; Weisburd; Groff; Yang, 2012). Além disso, os microespaços representam o nível mais adequado de análise espacial do crime. O geógrafo Keith D. Harries (1974) observa que as infrações possuem suas próprias “ecologias de lugar”, sendo influenciadas pelo layout, pelas características estruturais e pelo design do bairro, que podem moldar as oportunidades para determinados crimes. Conforme Harries, “a discussão de fatores microambientais demonstra que os delitos variam muito em sua capacidade de controle por meio da manipulação do ambiente físico” (Harries, 1974, p. 78). Stucky e Ottensmann (2009) revisaram a relação entre uso e ocupação do solo e o crime no âmbito da criminologia. Seus estudos abrangem desde as análises da Escola de Chicago (Burgess, 1916; Shaw; McKay, 1942), passando pelas discussões sobre paisagens urbanas e criminalidade (Jacobs, 1961; Newman, 1971), até as teorias das […]

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