1 Introdução Na interpretação jurídica, a Teoria dos Princípios formulada por Robert Alexy (2008) trata do embate entre normas de igual relevância, no qual uma delas deve ser preterida em relação à outra, levando em conta o peso relativo de cada uma e as circunstâncias concretas do caso. O método da ponderação é empregado para solucionar essas situações de conflito, sendo conhecido como a “lei de colisão” ou “sopesamento de princípios”. Esse mecanismo possibilita a harmonização entre princípios divergentes sem que um deles seja completamente suprimido do ordenamento jurídico. A proporcionalidade, nesse contexto, é aplicada em três etapas: definição do grau de limitação imposto a um princípio, determinação da relevância da concretização do outro princípio e, por fim, avaliação sobre se a importância de assegurar o segundo princípio justifica a restrição do primeiro. Os indivíduos exigem que seus direitos humanos sejam respeitados, no entanto, em determinadas circunstâncias, surgem conflitos entre diferentes pessoas ou grupos. Quando tais situações ocorrem, é comum que a Polícia seja acionada para intervir e buscar uma solução. Entretanto, qualquer que seja a decisão adotada pela Polícia, inevitavelmente uma das partes envolvidas poderá entender que seus direitos foram violados. Diante desse cenário de tensões, torna-se fundamental que […]
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