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Rodrigo Foureaux A sentença cível militar para ser válida e produzir efeitos deve atender aos requisitos estruturais (relatório, fundamentação, dispositivo, disposições finais e parte autenticativa) que são também essenciais. São requisitos facultativos o preâmbulo (ou cabeçalho) e a ementa. Os requisitos estruturais da sentença cível estão previstos no artigo 489 do CPC: Art. 489. São elementos essenciais da sentença: I – o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; II – os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; III – o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.   Cada um desses requisitos será estudado em capítulo próprio nesta obra. Caso se estude para a sentença cível para o concurso da magistratura militar, é importante que o candidato se atente para os pontos a seguir: Ao receber a prova sugerimos que o candidato leia atentamente e realize um pequeno esquema com os tópicos a serem tratados na sentença, a fim de não esquecer de nenhum item; Ao analisar o caso, sugerimos que o […]

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