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Rodrigo Foureaux A análise a respeito da ocorrência do ato atentatório à dignidade da justiça e da litigância de má-fé devem ser feitos na fundamentação da sentença, todavia, a condenação deve constar no dispositivo. No caso de não ser reconhecida, o julgador deve apenas apresentar a fundamentação sem constar no dispositivo o indeferimento. Só precisa constar no dispositivo em caso de reconhecimento em razão da condenação. OBS.: Embora possam ser reconhecidas de ofício, caso não seja apresentada no caso, recomenda-se que o candidato não a reconheça de ofício na prova. É muito comum que uma parte peça a condenação da outra pela prática de conduta considerada como ato atentatório à dignidade da justiça ou pela litigância de má-fé. Na prática, a condenação é muito difícil. As partes devem apresentar comportamento idôneo no decorrer do processo. Os deveres processuais a serem observados pelas partes no curso do processo estão dispostos no art. 77 do CPC, cujo descumprimento desses deveres configura o ato atentatório à dignidade da justiça. Nos parágrafos do dispositivo está o regramento para o reconhecimento do ato:  Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer […]

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