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Rodrigo Foureaux A respeito da reintegração do Militar aos quadros da corporação por força de decisão judicial, o julgador deve conhecer: No Estado de Minas Gerais, o que dispõe o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais – Lei n. 5.301/69 (EMEMG), o Código de Ética dos Militares de Minas Gerais – Lei n. 14.310/02 e o Manual de Processos e Procedimentos Administrativos das Instituições Militares de Minas Gerais (MAPPA PM/BM) – Resolução Conjunta n. 4.220/2012, além da jurisprudência do STF, STJ e TJM/MG; No Estado de São Paulo, o que dispõe a Lei Complementar n. 893/2001 que instituiu o Regulamento Disciplinar da polícia Militar, a Lei Complementar n. 915/2002 que altera a Lei Complementar n. 893/2001, o Decreto-Lei n. 3.654/1943 que dispõe sobre promoção de oficiais da Força Policial do Estado, a Lei n. 3.159/1955 que regula as promoções de praças da Força Pública do Estado de São Paulo e da outras providências, a Lei Complementar n. 1.224/2013 que dispõe sobre o efetivo da polícia militar e dá outras providências correlatas; No Estado do Rio Grande do Sul, o que dispõe, a Lei Complementar n. 10.990/1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do […]

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