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Rodrigo Foureaux Disposições gerais Após a fixação da pena-base, passa-se à análise das circunstâncias legais que são previstas na parte geral do Código Penal Militar. Trata-se das circunstâncias agravantes e atenuantes que resultarão na definição da pena intermediária. Elas podem ser gerais, quando previstas na Parte Geral do Código Penal Militar ou especiais, quando previstas na Parte Especial ou na legislação penal especial. As circunstâncias agravantes estão previstas nos artigos 70 e 71 do CPM e no § 2º do art. 53, CPM, que trata do concurso de pessoas, e as atenuantes previstas no art. 72 do CPM e aplicam-se a todos os crimes, inclusive aqueles previstos na legislação penal comum. O rol das circunstâncias agravantes genéricas previstas na parte geral do Código é taxativo e não se admite analogia in malam partem. O Código Penal Militar não repete a norma prevista do art. 66 do Código Penal comum que autoriza a redução da pena diante da existência de uma circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, ainda que não prevista em Lei, logo, o juiz deve observar apenas o rol do art. 72 do CPM. Em razão disso, o rol das circunstâncias atenuantes também é taxativo na parte geral, […]

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