Rodrigo Foureaux Caso: Segundo consta no IPM, no dia 17/10/2017, por volta de 01h50min37seg da madrugada, um grupo pessoas estavam num ponto de ônibus situado na Avenida Risoleta Neves, quando os denunciados pararam a viatura veículo S10 de nº 5289, ocasião em que o primeiro denunciado deu ordem para que o grupo saísse do local, o que não foi atendido, momento em que o primeiro denunciado desceu da viatura e efetuou um disparo de bala de elastômero para o alto e então as pessoas correram, exceto o ofendido que chegou a dizer ao denunciado que estava no local esperando ônibus para voltar pra casa e não estava fazendo nada de errado ali quando então o primeiro denunciado mandou que ele corresse, ocasião em que a vítima correu e ao olhar pra trás foi atingida pelo segundo disparo efetuado pelo primeiro denunciado, que lhe causou laceração e ruptura ocular com perda de tecido intraocular, traumatismo do olho e da órbita, com perda total da visão do olho direito e deformidade permanente. O MP imputou aos denunciados Cb Moreira e Sd Pedreira o crime de prevaricação porque deixaram de praticar ato de ofício, qual seja, registro de ocorrência da lesão praticada pelo […]
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