Rodrigo Foureaux  [1]O revogado art. 64 em seu parágrafo único previa que no tempo da sentença caso o agente estivesse na inatividade a pena seria convertida a pena privativa de liberdade de detenção de detenção de três meses a um ano. Todavia, nos preceitos secundários alterados pela Lei n. 14.688/2023 algumas penas de detenção possuem quantum menor em relação ao parágrafo único do revogado art. 64. Dessa maneira se faz necessário analisar crime militar por crime militar na sucessão de leis penais no tempo em comparação ao parágrafo único do revogado art. 64. Código Penal Militar (Antes da Lei n. 14.688/2023) Art. 64 (…) Caso de reserva, reforma ou aposentadoria Parágrafo único. Se o condenado, quando proferida a sentença, já estiver na reserva, ou reformado ou aposentado, a pena prevista neste artigo será convertida em pena de detenção, de três meses a um ano. Código Penal Militar com a nova redação (Lei n. 14.688/2023) Análise dos preceitos secundários na sucessão de leis penais no tempo Ordem arbitrária de invasão Art. 170. (…) Pena – suspensão do exercício do pôsto, de um a três anos, ou reforma. Ordem arbitrária de invasão Art. 170. (…) Pena – detenção, de 1 (um) a

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