Rodrigo Foureaux Alteração legislativa As penas principais estão listadas no art. 55 do CP: Art. 55. As penas principais são: a) morte; b) reclusão; c) detenção; d) prisão; e) impedimento; f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função; (Revogado pela Lei nº 14.688, de 2023)Vigência g) reforma.(Revogado pela Lei nº 14.688, de 2023)Vigência O dispositivo sofreu recente e significativa alteração com a Lei n. 14.688/2023 que revogou do seu rol as penas de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função e reforma. A Lei ainda revogou os arts. 64 e 65 que disciplinavam as penas de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função e reforma. Diante das revogações das alíneas f e g do art. 55, arts. 64 e 65 e art. 127, todos do CPM, estão abolidas as penas de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função e de reforma do CPM e os crimes que continham essas penas no preceito secundário dos tipos penais foram alterados para crimes com penas de detenção. A razão da abolição dessas penas fundamentou-se que tais reprimendas se revelam ultrapassadas na seara penal, assumindo nítido caráter administrativo.[1] A doutrina castrense já era crítica quanto à recepção […]
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