Rodrigo Foureaux A seguir apresentaremos uma estrutura geral do relatório que contém atos processuais comuns a todos os processos. O relatório se inicia com um resumo da denúncia, indicando número do processo, autor da ação penal, o nome do acusado, sua completa qualificação, a imputação jurídica que lhe é feita acompanhada do (s) fato (s) criminoso (s) a ele imputado bem como as circunstâncias em que esse fato ocorreu (Art. 70 do CPPM e 259 do CPP); Data da decisão de Homologação da prisão em flagrante, concessão de liberdade provisória, deferimento/ indeferimento de pedido de liberdade provisória – observar ordem cronológica com os demais atos processuais; Data em que recebida a ação penal com as providências do relator para sorteio e instalação do Conselho de Justiça (art. 399 do CPPM); Citação do acusado; Resposta escrita à acusação (art. 396 do CPP c/c art. 3º, “a” do CPPM)[1]; Incidente de insanidade mental, se instaurado – observar ordem cronológica; Indicação de documentos apresentados pelas partes, se houver – observar ordem cronológica; Decisão em oposição de exceções, se houver; Decisão que afasta pedido de absolvição sumária, dá andamento ao processo designando audiência de instrução (Art. 397 do CPP c/c art. 3º, “a” do […]
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