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Rodrigo Foureaux Anotações Iniciais Superada as fases da análise das preliminares e das prejudiciais, o juiz e o Conselho de Justiça passam à análise do mérito da acusação e da defesa, a partir das provas contidas nos autos. Acerca da fundamentação, remetemos o leitor ao item correspondente deste livro. É possível que seja imputado ao acusado mais de um crime ou que haja mais de um réu, hipótese em que o candidato e o julgador podem optar proceder à fundamentação em conjunto ou separado. Na doutrina, os professores Lorena O’Campos, Bruno Barcellos de Almeida e Max Akira Senda de Brito[1] opinam que o candidato faça a divisão por fatos em itens separados. Recomendamos que no caso de concurso de crimes, que a fundamentação seja feita separadamente quando for o caso de condenar por um crime e absolver em outro crime. Outro fato importante para o candidato das provas de magistratura é avaliar se o tempo para a prova e a complexidade do caso vai permitir uma análise individualizada. No caso de concurso de agentes, o julgador ou candidato pode fazer a fundamentação separada por agente se ficar melhor para discorrer acerca da participação[2] de cada um, indicando qual foi a […]

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