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Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada proposta pelo Ministério Público em desfavor do PMMG Sgt Caio, qualificado nos autos, incursionando-o nas penas do artigo 195, do Código Penal, na qual pretende a responsabilidade penal militar pela prática do fato delituoso narrado na inicial acusatória. Segundo consta, no dia 15/02/2022, por volta das 23:37 minutos, o denunciado estava de serviço no Batalhão da Polícia Especial, quando de repente, após receber, via COPOM, uma ligação, saiu correndo, abandonando, sem ordem superior, o posto que lhe tinha sido designado de atendimento das ocorrências pelo telefone e aplicativo de Whatsapp antes de termina-lo. Segundo consta da escala, o serviço do denunciado terminaria às 07 horas da manhã do dia seguinte ao fato criminoso, ou seja, no dia 16/02/2022. O Militar não foi encontrado após sua saída e no dia 18/02/2022 apresentou-se às 19 horas para cumprimento do trabalho observando corretamente a escala de serviço. Com de denúncia, o Ministério Público juntou mídia de câmera de vigilância, contendo as imagens do momento em que o denunciado atende a ligação e comporta-se de forma estranha abandonando o local de serviço em seguida às 00:15. A denúncia foi recebida em 02/05/2022. […]

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