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Rodrigo Foureaux Código Penal Militar Código Penal Comum Art. 109. São efeitos da condenação: I – tornar certa a obrigação de reparar o dano resultante do crime; Art. 91 – São efeitos da condenação: I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; Um dos efeitos secundários de natureza extrapenal previsto no art. 109, inciso I, do CPM com correspondência no art. 91, inciso II, do CP comum é a obrigação de reparar o dano, constituindo a sentença penal condenatória militar um título executivo judicial, na forma do art. 515, inciso VI do CPC. Sendo um título executivo judicial, com o trânsito em julgado da sentença penal militar condenatória, o ofendido ou os seus herdeiros poderão ajuizar execução de título judicial no Juízo Cível competente. Sendo a reparação do dano um efeito extrapenal da sentença condenatória, a obrigação se transmite aos herdeiros do réu, nos limites da herança, em caso de seu falecimento.[1] Esse efeito é automático e por essa razão não precisa constar expressamente na sentença penal condenatória militar[2], isso porque o Código Civil em seu art. 186 considera ato ilícito toda ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, que violar direito e causar dano […]

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