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Rodrigo Foureaux O dispositivo foi recentemente alterado pela minirreforma militar promovida pela Lei n. 14.688/2023 que excluiu a expressão assemelhado do dispositivo, conforme tabela comparativa abaixo: Código Penal Militar (Antes da Lei n. 14.688/2023) Código Penal Militar com a nova redação (Lei n. 14.688/2023) Código Penal Perda da função pública Art. 103. Incorre na perda da função pública o assemelhado ou o civil: Perda da função pública Art. 103. Incorre na perda da função pública o civil: Art. 92 – São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I – condenado a pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente à função pública;   I – condenado a pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente à função pública;   I – a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996) a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996) II – condenado, […]

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