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Rodrigo Foureaux Ao final da sentença o juiz deve dar vários comandos antes de iniciar o desfecho “Após o trânsito em julgado”. 1. Em caso de réu preso condenado, inserir: Por se tratar de réu preso por sentença condenatória recorrível, EXPEÇA-SE guia de recolhimento provisório da pena privativa de liberdade, formando-se os autos no SEEU, na forma do art. 8º da Resolução n. 113/2010[1] do CNJ. 2. Em caso de réu absolvido que estava preso: Coloque-se o réu em liberdade, imediatamente, salvo se por outro motivo estiver preso.   3. Em caso de crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, colocar: Considerando que o sentenciado foi condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, OFICIE-SE o órgão competente para que proceda à coleta do material genético do sentenciado, quando de seu ingresso no estabelecimento prisional, nos termos do art. 9º-A[2], da Lei n. 7.210/84 (Lei de Execução Penal). 4. Comunicação à vítima ou à família  O CPPM, diferentemente do CPP comum, não prevê a comunicação do ofendido acerca do teor da sentença. A reforma processual de 2008 dada […]

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